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Artigo 23.ºForma de a associação se obrigar

Vigente desde: 13/08/2007
No silêncio dos estatutos, a associação obriga-se com as assinaturas conjuntas de dois titulares do órgão de administração, sendo uma delas, obrigatoriamente, a do presidente ou a do tesoureiro, salvo quanto aos actos de mero expediente, em que basta a assinatura de um titular do órgão de administração.

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Vigente desde: 13/08/2007