1 -Não podem ser reeleitos ou novamente designados membros dos órgãos sociais aqueles que, mediante processo disciplinar ou judicial, tenham sido declarados responsáveis por irregularidades cometidas no exercício dessas funções ou removidos dos cargos que desempenhavam.
2 -O disposto no número anterior é extensível à reeleição ou nova designação para órgãos sociais da mesma ou de outra associação humanitária de bombeiros.
3 -Os titulares dos órgãos sociais não podem votar em assuntos que directamente lhes digam respeito, ou nos quais sejam interessados os respectivos cônjuges, ascendentes, descendentes e afins.
4 -É vedado à associação contratar directa ou indirectamente com os titulares dos órgãos sociais, seus cônjuges, ascendentes, descendentes e afins ou com sociedades em que qualquer destes tenha interesses.