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Artigo 30.ºSucessão das associações extintas

Vigente desde: 13/08/2007
As associações para as quais reverte o património das associações extintas sucedem-lhes nos direitos e obrigações, mas só respondem pelo pagamento das dívidas até ao valor dos bens que lhes tenham sido atribuídos.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 13/08/2007