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Artigo 50.ºDireito subsidiário

AlteradoVersão 2Vigente desde: 14/06/2021
1 -Em tudo o que não se encontre especialmente regulado na presente lei, é aplicável às associações humanitárias de bombeiros o regime geral das associações.
2 -(Revogado).

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 14/06/2021

Lei n.º 36/2021 - 1.ª Série(14/06/2021)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 13/08/2007

Até: 14/06/2021