1 -Em tudo o que não se encontre especialmente regulado na presente lei, é aplicável às associações humanitárias de bombeiros o regime geral das associações.
2 -(Revogado).
Versão 2
Vigente desde: 14/06/2021
Lei n.º 36/2021 - 1.ª Série(14/06/2021)
Versão 1
Vigente desde: 13/08/2007
Até: 14/06/2021