A presente lei produz efeitos 90 dias após a publicação da portaria a que se refere o n.º 3 do artigo 7.º
Artigo 18.º — Produção de efeitos
Vigente desde: 17/07/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 17/07/2008
Versão 1
Vigente desde: 17/07/2008