1 -A execução da operação de reabilitação urbana pode ser promovida pela entidade gestora, nos termos do n.º 3 do artigo 11.º
2 -As entidades gestoras podem recorrer a parcerias com entidades privadas, nomeadamente sob as seguintes formas:
a)Concessão de reabilitação urbana;
b)Contrato de reabilitação urbana.