1 -Para promover operações de reabilitação urbana sistemática o município pode concessionar a reabilitação nos termos previstos no RJIGT, para a execução de planos municipais de ordenamento do território, quer por sua iniciativa quer a solicitação da entidade gestora.
2 -A concessão de reabilitação urbana é feita no âmbito das unidades de intervenção ou das unidades de execução.
3 -A concessão é precedida de procedimento adjudicatório, devendo o respetivo caderno de encargos especificar as obrigações mínimas do concedente e do concessionário ou os respetivos parâmetros, a concretizar nas propostas.
4 -A formação e execução do contrato de concessão regem-se pelo disposto no Código dos Contratos Públicos.