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Artigo 47.ºMedidas de tutela da legalidade urbanística

Vigente desde: 14/08/2012
São delegáveis na entidade gestora da operação de reabilitação urbana, caso esta não seja o município, as competências para ordenar e promover, em relação a imóveis localizados na respetiva área de reabilitação urbana, a adoção de medidas de tutela da legalidade urbanística, nos termos previstos no RJUE.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 14/08/2012