O presente diploma contém medidas excepcionais tendentes a minorar os efeitos sócio-económicos da redução dos efectivos do destacamento das Forças Armadas dos Estados Unidos instalado na Base das Lajes e da extinção, já verificada, da Estação de Telemedidas da República Francesa que funcionou na ilha das Flores.
Artigo 2.º — Objecto
Vigente desde: 16/08/1996
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 16/08/1996