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Artigo 3.ºAtribuição da pensão extraordinária

Vigente desde: 16/08/1996
a)Sejam abrangidos pelo regime geral de segurança social dos trabalhadores por conta de outrem;
b)Tenham idade igual ou superior a 45 anos na data da cessação do respectivo contrato de trabalho;
c)Tenham registo de remunerações no regime geral durante um período mínimo de 15 anos;
d)Contem pelo menos 10 anos de serviço prestado para a entidade empregadora militar estrangeira em período imediatamente anterior à data da cessação do contrato de trabalho.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 16/08/1996