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Artigo 67.ºNecessidades de financiamento das Regiões Autónomas

Vigente desde: 30/12/2002
As Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira não poderão contrair empréstimos, incluindo todas as formas de dívida, que impliquem um aumento do seu endividamento líquido.

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Vigente desde: 30/12/2002