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Artigo 74.ºFiscalização prévia do Tribunal de Contas

RetificadoVigente desde: 01/01/2003
De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 48.º da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto, e para o ano de 2003, ficam isentos de fiscalização prévia pelo Tribunal de Contas os actos e contratos cujo montante não exceda 1000 vezes o valor correspondente ao índice 100 da escala indiciária do regime geral da função pública.

Histórico de Alterações

Retificado

Versão 1

Vigente desde: 01/01/2003

Declaração de Rectificação n.º 2/2003 - 1.ª Série(15/03/2003)