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Artigo 1.ºÂmbito

AlteradoVersão 2Vigente desde: 23/08/2017
a)Do cumprimento da medida de coacção de obrigação de permanência na habitação, prevista no artigo 201.º do Código de Processo Penal;
b)Da execução da pena de prisão em regime de permanência na habitação, prevista nos artigos 43.º e 44.º do Código Penal;
c)Da execução da adaptação à liberdade condicional, prevista no artigo 62.º do Código Penal;
d)Da modificação da execução da pena de prisão, prevista no artigo 120.º do Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade;
e)Da aplicação das medidas e penas previstas no artigo 35.º da Lei n.º 112/2009, de 16 de Setembro.
f)Da obrigação de permanência na habitação prevista nos n.os 1 e 3 do artigo 274.º-A do Código Penal.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 23/08/2017

Lei n.º 94/2017 - 1.ª Série(23/08/2017)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 02/09/2010

Até: 23/08/2017