1 -A vigilância electrónica pode ser efectuada por:
a)Monitorização telemática posicional;
b)Verificação de voz;
c)Outros meios tecnológicos que venham a ser reconhecidos como idóneos.
2 -O reconhecimento de idoneidade e as características dos equipamentos a utilizar na vigilância electrónica são determinados por portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça.