Sem prejuízo do disposto no artigo 7.º, a decisão que imponha a agente inimputável a obrigação de permanência na habitação referida na alínea f) do artigo 1.º especifica as autorizações de ausência necessárias à submissão do condenado a tratamentos e regimes de cura ambulatórios apropriados.
Artigo 28.º-B — Ausências do local de vigilância eletrónica
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Lei n.º 94/2017 - 1.ª Série(23/08/2017)