Saltar para o conteudo principal

Artigo 35.ºNorma subsidiária

Vigente desde: 02/09/2010
As disposições do presente capítulo são interpretadas e complementadas nos termos da Lei da Protecção de Dados Pessoais, aprovada pela Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 02/09/2010