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Artigo 36.ºComunicações

Vigente desde: 02/09/2010
As comunicações efectuadas entre o tribunal e os serviços de reinserção social são realizadas preferencialmente por via electrónica, devendo, neste caso, ser tomadas as medidas adequadas para assegurar a segurança da informação, de modo a impedir o risco de esta ser vista e utilizada por terceiros não autorizados.

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Vigente desde: 02/09/2010