a)Permanecer nos locais onde é exercida vigilância electrónica durante os períodos de tempo fixados;
b)Cumprir o definido no plano de reinserção social;
c)Cumprir as indicações que forem dadas pelos serviços de reinserção social para a verificação de voz;
d)Receber os serviços de reinserção social e cumprir as suas orientações, bem como responder aos contactos, nomeadamente por via telefónica, que por estes forem feitos durante os períodos de vigilância electrónica;
e)Contactar os serviços de reinserção social, com pelo menos três dias úteis de antecedência, sempre que pretenda obter autorização judicial para se ausentar excepcionalmente durante o período de vigilância electrónica, fornecendo para o efeito as informações necessárias;
f)Solicitar aos serviços de reinserção social autorização para se ausentar do local de vigilância electrónica quando estejam em causa motivos imprevistos e urgentes;
g)Apresentar justificação das ausências que ocorram durante os períodos de vigilância electrónica;
h)Abster-se de qualquer acto que possa afectar o normal funcionamento dos equipamentos de vigilância electrónica;
i)Contactar de imediato os serviços de reinserção social se ocorrerem anomalias que possam afectar o normal funcionamento do equipamento de vigilância electrónica, nomeadamente interrupções do fornecimento de electricidade ou das ligações telefónicas;
j)Permitir a remoção dos equipamentos pelos serviços de reinserção social após o termo da medida ou da pena.