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Artigo 5.ºDireitos do arguido ou condenado

Vigente desde: 02/09/2010
a)Participar na elaboração e conhecer o plano de reinserção social delineado pelos serviços de reinserção social em função das suas necessidades;
b)Receber dos serviços de reinserção social um documento onde constem os seus direitos e deveres, informação sobre os períodos de vigilância electrónica, bem como um guia dos procedimentos a observar durante a respectiva execução;
c)Aceder a um número de telefone de acesso livre, de ligação aos serviços de reinserção social que executam a decisão judicial.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 02/09/2010