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Artigo 1.ºObjeto

Vigente desde: 24/08/2016
A presente lei promove o alargamento da oferta de serviços de programas na televisão digital terrestre (TDT) em condições técnicas adequadas e com a garantia do controlo do preço da prestação do serviço de transporte e difusão do sinal de TDT.

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Versão 1

Vigente desde: 24/08/2016