A difusão de serviços de comunicação social audiovisual em regime de acesso não condicionado livre através da TDT e serviço complementar, em especial a difusão dos serviços de programas do serviço público de rádio e de televisão legal e contratualmente previstos, na medida em que constitua fator de promoção do pluralismo, da diversidade, da inclusão social e da coesão nacional, assim como da cultura e da educação, assume relevante interesse público para a sociedade.
Artigo 2.º — Interesse público
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