Artigo 11.º
(Harmonização com as leis especiais vigentes)
Redação registada como em vigor em 28/07/1977.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1. São revogadas as bases III e V da Lei n.º 2130, de 22 de Agosto de 1966.
2. São revogadas as alíneas 2), 3) e 4) do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 47771, de 27 de Junho de 1967, e no corpo do mesmo artigo é eliminada a expressão «[...] e nas costas das províncias da Guiné, Angola e Moçambique».