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Artigo 7.ºExplorações não sujeitas a PGF

AlteradoVersão 2Vigente desde: 24/09/2009
1 -As explorações florestais de área inferior à definida nos PROF como mínima obrigatória a ser submetida a um PGF, ficam sujeitas às normas constantes dos PROF.
2 -(Revogado).
3 -(Revogado)

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 24/09/2009

Decreto-Lei n.º 254/2009 - 1.ª Série(24/09/2009)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 17/08/1996

Até: 24/09/2009