1 -As explorações florestais de área inferior à definida nos PROF como mínima obrigatória a ser submetida a um PGF, ficam sujeitas às normas constantes dos PROF.
2 -(Revogado).
3 -(Revogado)
Versão 2
Vigente desde: 24/09/2009
Decreto-Lei n.º 254/2009 - 1.ª Série(24/09/2009)
Versão 1
Vigente desde: 17/08/1996
Até: 24/09/2009