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Artigo 2.ºFunções

AlteradoVersão 2Vigente desde: 04/03/2019
O conselho municipal de segurança, adiante designado por conselho, é uma entidade de âmbito municipal com funções de natureza consultiva, de articulação, coordenação, informação e cooperação, cujos objetivos, composição e funcionamento são regulados pela presente lei.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 04/03/2019

Decreto-Lei n.º 32/2019 - 1.ª Série(04/03/2019)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 18/07/1998

Até: 04/03/2019