O conselho municipal de segurança, adiante designado por conselho, é uma entidade de âmbito municipal com funções de natureza consultiva, de articulação, coordenação, informação e cooperação, cujos objetivos, composição e funcionamento são regulados pela presente lei.
Artigo 2.º — Funções
AlteradoVersão 2Vigente desde: 04/03/2019
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 04/03/2019
Decreto-Lei n.º 32/2019 - 1.ª Série(04/03/2019)
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 18/07/1998
Até: 04/03/2019