Artigo 7.º
Reuniões
Redação registada como em vigor em 04/03/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - O conselho reúne sempre que convocado pelo presidente e, no mínimo, com periodicidade trimestral.
2 - Em todas as reuniões do conselho há um período aberto ao público para exposição, pelos munícipes, de questões relacionadas com as matérias de segurança no município.
3 - Da reunião do conselho é elaborada ata, a qual é transmitida por via eletrónica aos membros do governo responsáveis pelas áreas da administração interna e da justiça.