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Artigo 13.ºPrazo de validade

Vigente desde: 18/05/1999
1 -O bilhete de identidade é válido por 5 ou 10 anos, conforme tenha sido emitido antes ou depois de o titular atingir 35 anos de idade, e é vitalício quando emitido depois de o titular perfazer 55 anos.
2 -Os prazos de validade referidos no número anterior podem, por conveniência dos serviços, ser ampliados por período não superior a um ano.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 18/05/1999