Saltar para o conteudo principal

Artigo 18.ºAutenticação

Vigente desde: 18/05/1999
O bilhete de identidade é autenticado pela entidade emitente, mediante aposição do selo branco ou de outros elementos de segurança.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 18/05/1999