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Artigo 30.ºCorrecção de eventuais inexactidões

Vigente desde: 18/05/1999
Qualquer pessoa tem o direito de exigir a correcção de eventuais inexactidões, a supressão de dados indevidamente registados e o completamento das omissões, nos termos previstos na alínea d) do n.º 1 do artigo 11.º e na alínea h) do n.º 1 do artigo 23.º da Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro.

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Versão 1

Vigente desde: 18/05/1999