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Artigo 31.ºConservação dos dados pessoais

Vigente desde: 18/05/1999
1 -Os dados pessoais são conservados na base de dados até cinco anos após a data do óbito do seu titular.
2 -Os dados pessoais podem ser conservados em ficheiro histórico durante 20 anos a partir da data do óbito do seu titular.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 18/05/1999