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Artigo 38.ºReclamações

Vigente desde: 18/05/1999
1 -O deferimento da reclamação do interessado, com fundamento em erro, implica a rectificação do bilhete de identidade.
2 -O extravio do bilhete de identidade antes da sua entrega dá lugar à emissão de 2.ª via.
3 -A emissão é gratuita no caso de erro dos serviços de identificação civil, desde que a reclamação tenha sido apresentada no prazo de 30 dias a contar da data de emissão do bilhete original, bem como no de extravio do pedido ou do bilhete de identidade antes da sua entrega ao interessado.

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Versão 1

Vigente desde: 18/05/1999