1 -Beneficiam de isenção de taxa:
a)Os requerentes de primeiro pedido de bilhete de identidade, desde que tenham idade inferior a 18 anos;
b)Os requerentes do bilhete de identidade que provem encontrar-se em situação de insuficiência económica;
c)Os requerentes internados em instituições de assistência ou de beneficência, apresentando prova do internamento.
2 -Ficam isentos de taxa os pedidos de informação efectuados nos termos do artigo 24.º