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Artigo 44.ºTaxas

Vigente desde: 18/05/1999
As taxas devidas pela emissão do bilhete de identidade, pela realização de serviço externo e pelas certidões e informações sobre identidade civil são fixadas por portaria do Ministro da Justiça.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 18/05/1999