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Artigo 48.ºFalsificação de impressos de modelos oficiais

Vigente desde: 18/05/1999
A falsificação de impressos de modelo oficial do bilhete de identidade, o uso destes modelos falsificados e a falsificação de outros impressos de modelo oficial da identificação civil constituem crime punido nos termos do artigo 256.º do Código Penal.

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Vigente desde: 18/05/1999