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Artigo 17.ºÂmbito de aplicação

AlteradoVersão 2Vigente desde: 28/08/2007
1 -O regime de apoio judiciário aplica-se em todos os tribunais, qualquer que seja a forma do processo, nos julgados de paz e noutras estruturas de resolução alternativa de litígios a definir por portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça.
2 -O regime de apoio judiciário aplica-se, também, com as devidas adaptações, nos processos de contra-ordenação.
3 -O apoio judiciário é aplicável nos processos que corram nas conservatórias, em termos a definir por lei.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 28/08/2007

Lei n.º 47/2007 - 1.ª Série(28/08/2007)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 29/07/2004

Até: 28/08/2007