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Artigo 35.ºSubstituição em diligência processual

AlteradoVersão 2Vigente desde: 28/08/2007
1 -O patrono nomeado pode substabelecer, com reserva, para diligência determinada, desde que indique substituto.
2 -A remuneração do substituto é da responsabilidade do patrono nomeado.
3 -(Revogado) .

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 28/08/2007

Lei n.º 47/2007 - 1.ª Série(28/08/2007)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 29/07/2004

Até: 28/08/2007