1 -O patrono nomeado pode substabelecer, com reserva, para diligência determinada, desde que indique substituto.
2 -A remuneração do substituto é da responsabilidade do patrono nomeado.
3 -(Revogado) .
Versão 2
Vigente desde: 28/08/2007
Lei n.º 47/2007 - 1.ª Série(28/08/2007)
Versão 1
Vigente desde: 29/07/2004
Até: 28/08/2007