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Artigo 35.º-AAtribuição de agente de execução

AditadoVigente desde: 01/01/2008
Quando seja concedido apoio judiciário na modalidade de atribuição de agente de execução, este é sempre um oficial de justiça, determinado segundo as regras da distribuição.

Histórico de Alterações

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Versão 1

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Lei n.º 47/2007 - 1.ª Série(28/08/2007)