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Artigo 48.ºComissão de acompanhamento

RevogadoVigente desde: 01/01/2008
A avaliação periódica da execução do disposto na presente lei é assegurada por uma comissão de acompanhamento constituída por dois representantes do Ministério da Justiça, um representante do Ministério das Finanças, um representante do Ministério da Segurança Social e do Trabalho e um representante da Ordem dos Advogados.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 01/01/2008

Lei n.º 47/2007 - 1.ª Série(28/08/2007)