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Artigo 47.ºGabinetes de consulta jurídica

RevogadoVigente desde: 01/01/2008
Os gabinetes de consulta jurídica actualmente existentes no quadro de aplicação do artigo 15.º são integrados no regime de consulta disposto na presente lei.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 01/01/2008

Lei n.º 47/2007 - 1.ª Série(28/08/2007)