Saltar para o conteudo principal

Artigo 52.ºTransposição

Vigente desde: 29/07/2004
A presente lei efectua a transposição parcial da Directiva n.º 2003/8/CE, do Conselho, de 27 de Janeiro, relativa à melhoria do acesso à justiça nos litígios transfronteiriços, através do estabelecimento de regras mínimas comuns relativas ao apoio judiciário no âmbito desses litígios.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 29/07/2004