A presente lei efectua a transposição parcial da Directiva n.º 2003/8/CE, do Conselho, de 27 de Janeiro, relativa à melhoria do acesso à justiça nos litígios transfronteiriços, através do estabelecimento de regras mínimas comuns relativas ao apoio judiciário no âmbito desses litígios.
Artigo 52.º — Transposição
Vigente desde: 29/07/2004
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Original
Versão 1
Vigente desde: 29/07/2004