A presente lei entra em vigor em 1 de Setembro de 2004, salvo o n.º 4 do artigo 6.º e o n.º 4 do artigo 16.º, que entram em vigor no dia 30 de Novembro de 2004.
Artigo 53.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 29/07/2004
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Versão 1
Vigente desde: 29/07/2004