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Artigo 11.ºDados da suspensão provisória do processo penal e do arquivamento em caso de dispensa de pena

Vigente desde: 14/07/2009
a)Nome das pessoas a quem seja aplicada medida de suspensão provisória do processo penal ou de arquivamento em caso de dispensa de pena, com a identificação do processo e do tribunal em que foram aplicadas, do tipo de crime a que respeitam, da data e da fase processual em que foi decidida a sua aplicação e, no caso da medida de suspensão provisória do processo penal, das injunções ou regras de conduta aplicadas;
b)Número de identificação fiscal das pessoas referidas na alínea anterior e número de identificação civil ou militar, nacional ou estrangeiro;
c)Filiação, país de naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, sexo, domicílio e estado civil das pessoas referidas na alínea a);
d)Condenações anteriores, com a identificação do tipo de crime a que respeitam, do tribunal e do processo em que foram proferidas e da data em que foram proferidas, sem prejuízo das regras relativas à organização e funcionamento da identificação criminal, nomeadamente as referentes ao cancelamento e não transcrição de decisões judiciais; e
e)No caso das medidas de suspensão provisória do processo penal, as datas do seu início e termo, bem como a indicação do arquivamento ou reabertura do processo após o termo da suspensão.

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