a)Nome da pessoa procurada;
b)Alcunhas;
c)Número de identificação civil ou militar, nacional ou estrangeiro;
d)Número de identificação fiscal;
e)Imagem da pessoa procurada;
f)Condenações anteriores e respectivos crimes;
g)Nacionalidade;
h)Domicílios conhecidos;
i)Telefone;
j)Telemóvel;
l)Telecópia;
m)Endereço electrónico;
n)Designação, endereço, telefone, telecópia e endereço electrónico da autoridade judiciária ou da autoridade de polícia criminal que emitiu a ordem de detenção;
o)Órgãos ou entidades policiais para os quais foi difundida a ordem de detenção;
p)Natureza nacional, europeia ou internacional da ordem de detenção;
q)Finalidade da ordem de detenção;
r)Indicação da existência de uma sentença com força executiva, de um mandado de detenção ou de qualquer outra decisão com a mesma força executiva;
s)Natureza e qualificação jurídica da infracção;
t)Descrição das circunstâncias em que a infracção foi cometida, incluindo o momento, o lugar e o grau de participação na infracção da pessoa procurada;
u)Pena proferida, caso se trate de uma sentença transitada em julgado, ou a medida da pena prevista para essa infracção; e
v)Na medida do possível, as outras consequências da infracção.