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Artigo 14.ºDados dos processos nos julgados de paz

Vigente desde: 14/07/2009
a)Dados dos juízes de paz responsáveis pelos processos e dos funcionários e mediadores que prestem serviço nos julgados de paz;
b)Dados dos juízes de paz, dos funcionários e mediadores que se tenham declarado ou tenham sido declarados impedidos, recusados ou escusados;
c)Dados de identificação e contacto das partes nos processos;
d)Dados de identificação e contacto das testemunhas;
e)Dados de identificação e contacto dos advogados, advogados estagiários, solicitadores, mandatários e outros intervenientes processuais;
f)Dados de identificação e contactos necessários ao processamento do pagamento de honorários aos mediadores, advogados, advogados estagiários, solicitadores e mandatários;
g)Dados da tramitação do processo.

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