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Artigo 35.ºAcesso aos dados pelo público em geral

Vigente desde: 14/07/2009
O disposto nos artigos 29.º a 33.º não prejudica a disponibilização, em sítio da Internet acessível ao público, de dados não abrangidos pelo segredo de justiça ou de Estado, nos termos da lei, e do disposto na Lei da Protecção de Dados Pessoais, aprovada pela Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro.

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Vigente desde: 14/07/2009