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Artigo 39.ºOutros sistemas

Vigente desde: 14/07/2009
O disposto nos artigos 37.º e 38.º não prejudica a comunicação de dados com outros sistemas, nem o acesso aos dados de outros sistemas, nos termos da Lei da Protecção de Dados Pessoais, aprovada pela Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro.

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Vigente desde: 14/07/2009