Saltar para o conteudo principal

Artigo 48.ºUtilização de dados de forma incompatível com a finalidade da recolha

Vigente desde: 14/07/2009
Quem intencionalmente utilizar qualquer dos dados previstos na presente lei, de forma incompatível com as finalidades determinantes da respectiva recolha, é punido com pena de prisão até 2 anos ou multa até 240 dias.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 14/07/2009