Quem intencionalmente utilizar qualquer dos dados previstos na presente lei, de forma incompatível com as finalidades determinantes da respectiva recolha, é punido com pena de prisão até 2 anos ou multa até 240 dias.
Artigo 48.º — Utilização de dados de forma incompatível com a finalidade da recolha
Vigente desde: 14/07/2009
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