1 -Quem, obrigado a sigilo profissional, nos termos da lei, sem justa causa e sem o devido consentimento, revelar ou divulgar no todo ou em parte qualquer dos dados previstos na presente lei é punido com pena de prisão até 2 anos ou multa até 240 dias.
2 -A pena é agravada de metade dos seus limites se o agente:
a)For funcionário público ou equiparado, nos termos da lei penal, advogado, ou solicitador;
b)For determinado pela intenção de obter qualquer vantagem patrimonial ou outro benefício ilegítimo; ou
c)Puser em perigo a reputação, honra e consideração ou a intimidade da vida privada.
3 -A negligência é punível com pena de prisão até 6 meses ou multa até 120 dias.