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Artigo 6.ºDados dos processos nos tribunais judiciais

Vigente desde: 14/07/2009
a)Dados dos magistrados aos quais o processo se encontra distribuído e dos funcionários de justiça que os coadjuvam;
b)Dados dos magistrados e dos funcionários de justiça que se tenham declarado ou tenham sido declarados impedidos, recusados ou escusados;
c)Dados de identificação e contacto das partes, principais e acessórias, em processo civil e de trabalho;
d)Dados de identificação e contacto dos assistentes, lesados, ofendidos, partes civis, queixosos e vítimas, em processo penal;
e)Dados de identificação e contacto dos arguidos e autoridades recorridas, em processo contra-ordenacional;
f)Dados de identificação e contacto das testemunhas;
g)Dados de identificação e contacto dos defensores, advogados e mandatários, bem como dados necessários ao processamento do pagamento de honorários aos mesmos;
h)Dados de identificação e contacto dos peritos, consultores técnicos e assessores técnicos, bem como dados necessários ao processamento do pagamento de honorários aos mesmos;
i)Dados de identificação e contacto dos administradores judiciais provisórios e dos administradores de insolvência, bem como dados necessários ao processamento do pagamento das suas remunerações e honorários;
j)Dados de identificação, contacto, localização e situação processual do arguido, em processo penal;
l)Dados da tramitação do processo.

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