1 -Constituem deveres especiais das entidades titulares de alvará ou de licença:
a)Comunicar de imediato à autoridade judiciária ou policial competente a prática de qualquer crime de que tenham conhecimento no exercício das suas atividades;
b)Diligenciar para que a atuação do pessoal de vigilância privada não induza o público a confundi-lo com as forças e serviços de segurança;
c)Inscrever na plataforma informática disponibilizada pela Direção Nacional da PSP um registo de atividades, permanentemente atualizado e disponível para consulta das entidades fiscalizadoras;
d)(Revogada.)
e)(Revogada.)
f)Comunicar à Direção Nacional da PSP, até ao início da atividade do pessoal de segurança privada, as admissões do pessoal de vigilância, do coordenador de segurança e do diretor de segurança e, nos cinco dias úteis subsequentes à cessação da atividade, as cessações contratuais;
g)Verificar, a todo o tempo, o cumprimento dos requisitos previstos no artigo 22.º, comunicando à Direção Nacional da PSP todas as ocorrências que impliquem perda de capacidade para o exercício de funções;
h)Organizar e manter atualizados ficheiros individuais do pessoal de segurança privada ao seu serviço, incluindo a cópia do cartão profissional e do certificado do registo criminal, atualizado anualmente, bem como a data de admissão ao serviço;
i)(Revogada.)
j)Remeter mensalmente à Direção Nacional da PSP o registo de incidentes de que tenham conhecimento;
k)(Revogada).
2 -Constituem deveres especiais das entidades titulares de alvará, licença ou autorização:
3 -Constituem ainda deveres especiais das entidades titulares de alvará ou autorização:
4 -Constitui ainda dever especial das entidades titulares de alvará não exercer qualquer outra atividade que não se encontre prevista no objeto social da mesma ou que não decorra da atividade de segurança privada.
5 -Constitui ainda dever especial das entidades autorizadas a ministrar formação o envio à Direção Nacional da PSP da ficha técnica das ações de formação a ministrar nos termos previstos em portaria do membro do Governo responsável pela área da administração interna.