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Artigo 42.ºEntidade competente para a instrução do processo

Vigente desde: 16/05/2013
Compete à Direção Nacional da PSP a instrução dos processos de autorização para o exercício da atividade de segurança privada, bem como da emissão dos alvarás, licenças, autorizações e respetivos averbamentos.

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Vigente desde: 16/05/2013